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ICMS na base de cálculo Pis/Cofins: PGR quer modular decisão do STF

No último dia 04/06/2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer, ao se manifestar no recurso da União ao julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique a decisão apenas para o futuro. 

O tema foi julgado em março de 2017 pelo STF. e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu por embargos de declaração para pedir que a Corte “module” a decisão, recurso que ainda aguarda apreciação. As empresas que têm decisão favorável, por sua vez, passaram a utilizar os créditos de PIS e Cofins que calculam possuir — movimento que incomoda a União em razão do alto impacto financeiro aos cofres públicos que a medida tem

Para  a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, os embargos da PGFN deveriam ser acolhidos e parcialmente providos para que se faça a modulação dos efeitos do acórdão, de modo que o decidido “tenha eficácia pro futuro, a partir do julgamento destes declaratórios”.

Nesse sentido, caso sejam acolhidos os embargos de declaração da PGFN, somente as empresas que apresentaram processos antes do julgamento dos embargos de declaração poderão recuperar os créditos do ICMS incluído na base de cálculo do PIS/COFINS dos últimos 5 (anos). As demais empresas somente poderão recuperar os créditos posteriores a decisão de modulação pleiteada.

Vale lembrar que o STF modulou nesse sentido decisão favorável aos contribuintes, quando do julgamento da ADI do Protocolo 21, que fazia incidir alíquota adicional de ICMS em operações de e-commerce para estados do Norte e Nordeste, informando que somente os contribuintes que propuseram ações judiciais poderiam recuperar o imposto recolhido à maior.

Dessa forma, as empresas que entenderem ter direito a recuperar o crédito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins precisam apresentar suas ações antes do julgamento dos embargos declaratórios em questão, o que pode ocorrer a qualquer momento.

Autor: Dr. Ricardo Azevedo

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