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COTS Advogados faz pesquisa e divulga resultados sobre a adequação do E-commerce à LGPD.

Categoria: E-Business | Mídia
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), até o momento prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, versa sobre os dados que identificam ou tornam identificáveis as pessoas naturais, ou seja, aplica-se às pessoas físicas. Sendo assim, as empresas e instituições deverão respeitar os princípios determinados pela Lei para realizar o tratamento desses dados.
Muito do core business do comércio online passa pela coleta e utilização dos dados dos usuários dos sites, aplicativos e aplicações. Então, como a Lei vem para regular o tratamento de dados pessoais, a atividade desenvolvida por meio da internet é diretamente impactada, se não a mais atingida.
Considerando a regularidade dos negócios dos e-commerces, é interessante que as empresas se adequem aos mandamentos da nova Lei Geral de Proteção de Dados, com vista em evitar punições administrativas e judiciais, além de punições relacionadas ao próprio direito do consumidor, uma vez que muitos, ou quase todos, dados pessoais utilizados na operação do e-commerce são dados de consumidores.
Por estes motivos, o escritório COTS Advogados, em parceria com o E-commerce Brasil, realizou uma pesquisa, visando entender qual a porcentagem do mercado do e-commerce já está em processo de adequação à LGPD, no qual serviu para fornecer um panorama do cenário atual no que toca ao conhecimento da Lei por esse setor e a maneira como ele vem se preparando.
Atual Cenário
Sendo assim, as amostras obtidas indicam que, dentro do universo em que foi enviado o formulário (93.789 e-mails), 88% dos respondentes têm conhecimento da LGPD, contra 12% que alegam ignorância da norma. Essa porcentagem, que demonstra a ciência do setor em relação ao regulamento de proteção de dados, é, claramente, um sinal positivo de que essa área do mercado já possuí, ao menos, alguma noção do que está por vir, tanto em relação aos seus direitos quanto aos seus deveres. Porém, em contrapartida, dentro dessa mesma amostra de 88% que conhecem a Lei, 41% dizem que suas empresas ainda não estão caminhando com o projeto de adequação, o que, consequentemente, gera um sentimento de apreensão, visto a data em que a LGPD começará a vigorar (agosto de 2020).
Sua empresa está preparada?
Com isso, já partimos para o ponto em questão: “Você acredita que sua empresa estará adequada quando a Lei entrar em vigor?”. Apesar dos 41% que conhecem a norma e não estão se adequando, 88% dos participantes acreditam que estarão em conformidade dentro desse prazo estipulado. Entretanto, segundo o especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, e também sócio do COTS Advogados, Dr. Márcio Cots, o prazo médio para realização de um projeto de adequação à LGPD leva em média de seis meses a um ano de duração – para entender melhor como funciona esse tipo de projeto, confira esse vídeo: link.
A adequação e o seu processo
Por fim, para ter uma melhor compreensão do que as empresas do setor do E-commerce pensam em relação a Lei e suas vertentes, na pesquisa, realizada pelo COTS Advogados e pelo E-commerce Brasil, foi questionado sobre qual o principal critério avaliado no momento da escolha de uma assessoria para realização do projeto de adequação. De forma expressiva, 56% afirmam que a especialidade é um fator decisivo, seguido pelo preço, com 36%, e logo atrás o tempo de mercado e o renome, ambos com 4% de respondentes cada, ficam como fatores menos relevantes.
Conclusões
Considerando os resultados obtidos, é possível analisar que o setor de E-commerce, de uma forma geral, conhece a LGPD e está se adequando, ainda que não seja em sua totalidade, para cumprir a regulamentação estabelecida. Dar início ao projeto de adequação, se ainda não iniciado, é um ponto que requer muita atenção, considerando o curto prazo para o desenrolar do processo.
Entrando no quesito assessoria, com o passar dos dias e o aquecimento do assunto em questão, surgiram muitos profissionais, e também curiosos, voltados a área de Proteção de Dados. Mesmo assim, o mercado de E-commerce ainda considera o item “especialidade” como uma condição decisiva. Isso ressalta a importância de se escolher de forma correta, consciente e adequada o profissional ou escritório que irá auxiliar e conduzir todo o processo de conformidade a Lei.

 

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