Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados regula a utilização de informações relacionadas a pessoas físicas identificadas e identificáveis.
Como essa lei traz diversas mudanças de paradigma, saber como fazer a adequação à LGPD, sobretudo em um país que não tem uma cultura de proteção de dados, muitas vezes é complexo.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 – impactará os mais diversos setores da economia, principalmente aqueles que tem no tratamento de dados pessoais instrumento de sua atividade.
Passados anos desde a criação da LGPD, pouco se avançou em sua regulamentação, de modo que diversos pontos da lei continuam obscuros para aqueles que devem atender aos seus mandamentos, especialmente temas diretamente relacionados a atividades que impactam diretamente o setor do E-commerce, como o atendimento aos novos direitos dos consumidores (Titulares dos dados pessoais) trazidos pela LGPD.
O primeiro passo para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados é a busca e contratação de uma consultoria específica para este ramo. Após isso podemos incluir como sequência principal um fluxo pré-determinadas, que visam:
- Entendimento;
- Mapeamento;
- Regularização;
- Treinamento da equipe responsável pelo tratamento de dados.
Nesta etapa final da adequação à LGPD, o objetivo central é entender se a empresa está ciente da importância do tratamento adequado de dados e se sabe fazê-lo.